Programas, Projetos e Ações

Os programas possuem escopo abrangente com o delineamento geral de diversos projetos a serem executados, o que traduz as estratégias para o alcance dos das metas estabelecidas. Já os projetos possuem escopo específico, têm custos e são restritos a um determinado período. Quando diversos projetos possuem o mesmo objetivo são agrupados em programas, possibilitando a obtenção de benefícios que não seriam alcançados se gerenciados isoladamente. Por fim, as ações representam o conjunto de atividades ou processos, que são os meios disponíveis ou atos de intervenção concretos, em um nível ainda mais focado de atuação necessário para a consecução do projeto. Uma vez encerrado o projeto e atingido seu objetivo, as ações tornam-se atividades ou processos rotineiros de operação ou manutenção.
Fonte: Governo Federal.

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ANO_ORCAMENTOtextoAno do exercício a ser consultado.

 

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NomeTipoDescrição
ANO_ORCAMENTOtextoAno do orçamento.
CNO_ORGAOtextoOrgão.
CNO_PROGRAMAtextoPrograma.
CNO_ATIVIDADE_PROJETOtextoAtividade projeto.
DSC_PROGRAMA_OBJETIVOtextoDescrição do objetivo do programa.
VLR_ORCAMENTOnuméricoValor do orçamento.

SAÍDA

[
  {
    "ANO_ORCAMENTO": 2026,
    "CNO_ORGAO": "00101 - Câmara Municipal de Manhuaçu",
    "CNO_PROGRAMA": "0001 - PPA PODER LEGISLATIVO",
    "CNO_ATIVIDADE_PROJETO": "2.001 - MANUENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS",
    "DSC_PROGRAMA_OBJETIVO": "Com base nas diretrizes estabelecidas, os seguintes objetivos nortearão a atuação da Câmara Municipal no período do PPAG 2026-2029:\n•\tObjetivo Estratégico 1: Qualificar e Agilizar a Produção Legislativa.\no\tObjetivo Específico 1.1: Assegurar a elaboração, exame e deliberação de proposições legislativas (projetos de lei, resoluções, moções e indicações) com elevado rigor técnico-jurídico e aderência às necessidades do município.\no\tObjetivo Específico 1.2: Fortalecer a função de controle externo sobre os atos e a execução orçamentária do Poder Executivo, garantindo a conformidade legal e a aplicação eficiente dos recursos públicos.\n•\tObjetivo Estratégico 2: Consolidar a Cultura de Transparência e Diálogo com a Sociedade.\no\tObjetivo Específico 2.1: Ampliar a publicidade e a acessibilidade da informação sobre as atividades legislativas e administrativas, em consonância com as melhores práticas de transparência.\no\tObjetivo Específico 2.2: Fomentar a participação cidadã nos debates públicos e nas decisões parlamentares.\n•\tObjetivo Estratégico 3: Otimizar a Gestão Interna e o Apoio Administrativo da Câmara.\no\tObjetivo Específico 3.1: Implementar um sistema integrado de controle e gestão de pessoal (ativo e inativo), processos administrativos e patrimônio público.\no\tObjetivo Específico 3.2: Coordenar e executar de forma eficiente os serviços de apoio técnico-administrativo e de manutenção da estrutura física e tecnológica.\n•\tObjetivo Estratégico 4: Garantir a Correta Aplicação da Função Judiciária.\no\tObjetivo Específico 4.1: Realizar o processamento e julgamento de Prefeito e Vereadores com estrita observância aos ritos legais, regimentais e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.",
    "VLR_ORCAMENTO": 120000.000000000
  },
  {
    "ANO_ORCAMENTO": 2026,
    "CNO_ORGAO": "00101 - Câmara Municipal de Manhuaçu",
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    "CNO_ATIVIDADE_PROJETO": "2.001 - MANUENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS",
    "DSC_PROGRAMA_OBJETIVO": "Com base nas diretrizes estabelecidas, os seguintes objetivos nortearão a atuação da Câmara Municipal no período do PPAG 2026-2029:\n•\tObjetivo Estratégico 1: Qualificar e Agilizar a Produção Legislativa.\no\tObjetivo Específico 1.1: Assegurar a elaboração, exame e deliberação de proposições legislativas (projetos de lei, resoluções, moções e indicações) com elevado rigor técnico-jurídico e aderência às necessidades do município.\no\tObjetivo Específico 1.2: Fortalecer a função de controle externo sobre os atos e a execução orçamentária do Poder Executivo, garantindo a conformidade legal e a aplicação eficiente dos recursos públicos.\n•\tObjetivo Estratégico 2: Consolidar a Cultura de Transparência e Diálogo com a Sociedade.\no\tObjetivo Específico 2.1: Ampliar a publicidade e a acessibilidade da informação sobre as atividades legislativas e administrativas, em consonância com as melhores práticas de transparência.\no\tObjetivo Específico 2.2: Fomentar a participação cidadã nos debates públicos e nas decisões parlamentares.\n•\tObjetivo Estratégico 3: Otimizar a Gestão Interna e o Apoio Administrativo da Câmara.\no\tObjetivo Específico 3.1: Implementar um sistema integrado de controle e gestão de pessoal (ativo e inativo), processos administrativos e patrimônio público.\no\tObjetivo Específico 3.2: Coordenar e executar de forma eficiente os serviços de apoio técnico-administrativo e de manutenção da estrutura física e tecnológica.\n•\tObjetivo Estratégico 4: Garantir a Correta Aplicação da Função Judiciária.\no\tObjetivo Específico 4.1: Realizar o processamento e julgamento de Prefeito e Vereadores com estrita observância aos ritos legais, regimentais e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.",
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